A Ribaflor é uma Associação sem fins lucrativos, constituída em 2001, cuja área de intervenção abrange 8 concelhos. A saber: Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca.

Área Concelhia de Intervenção da RIBAFLOR 

PARCERIAS

FORESTIS – Associação Florestal de Portugal

A Forestis como Federação Florestal foi fundamental para a criação da Ribaflor, esta Parceria continua a revestir-se de grande importância por nos representar a nível Nacional e perante os organismos estatais e outras instituições continuando a dar apoio a todos os níveis da nossa atividade.

Municípios

Câmara Municipal de Lamego, Câmara Municipal de Tabuaço, Câmara Municipal de Tarouca, Câmara Municipal de Penedono, Câmara Municipal de S. João de Pesqueira e Câmara Municipal de Armamar.

Os Municípios estabeleceram Protocolos/Acordos de prestação de serviços, onde expressam a colaboração técnica com a Ribaflor, em matérias específicas, de acordo com os interesses de cada autarquia.
São privilegiados os concelhos de Lamego e Tabuaço com o reforço de Protocolo para a Equipe de Sapadores Florestais sedeadas em cada um dos concelhos através da Ribaflor.

Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)

Tem existido desde a criação da Ribaflor uma estreita colaboração com os Serviços Estatais responsáveis pela Área Florestal sendo, nomeadamente a Ribaflor é reconhecido pelo ICNF como um a Associação de Produtores Florestais de Lamego.

A face mais visível no momento, os protocolos Existentes relativos a 2 Equipas de Sapadores Florestais no âmbito do Programa de Sapadores Florestais.

Associação de Desenvolvimento Rural – Beira Douro

Com vista a um progresso do trabalho desta Associação, a Beira Douro proporciona uma parceria fundamental para o enquadramento regional.

Associação Portuguesa da Castanha – RefCast

A RefCast tem como objetivo dar um forte contributo para a organização da fileira da castanha. Tendo sido uma organização que nasceu da vontade mais ou menos espontânea dos agentes da fileira que se começaram a juntar para discutir os problemas da castanha, ela acolhe, por isso, todos aqueles que se interessam pela castanha, residindo nesta diversidade de associados, talvez a sua maior riqueza.

A Ribaflor é sócia Fundadora da RefGast com assento nos Órgãos Sociais como Vice-Presidente da Mesa de Assembleia.

No âmbito do Refcast a Ribaflor tem participado na luta Biológica contra  a Vespa do Castanheiro.

CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal CCRL

A Confagri é uma Confederação fundamental, no que diz respeito à proximidade dom os proprietários florestais e a execução da Beneficiário do IFAP (IB), bem como os Registos Apícolas Nacionais.

Representação oficial da Associação

A Associação ao longo da sua história tem vindo a dar respostas na sua área social fruto do seu desempenho profissional no setor florestal, pelo que tem a sua representação em várias matérias, nomeadamente:

- Membro representante das Organizações de Produtores Florestais do Distrito de Viseu, com assento na Comissão Distrital da Defesa da Floresta Contra Incêndios;

- Membro, com assento na Comissão Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios nos concelhos de Lamego, Tarouca, Armamar, Penedono e São João da Pesqueira;

- Membro de comissão de análise de projetos na Associação de Desenvolvimento Rural – Beira Douro;

- Cargo de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação Portuguesa da Castanha – RefCast;

- Membro, com assento na Comissão Municipal Cinegética de Armamar.

PROJETO

Criação e Desenvolvimento de Serviços de Aconselhamento  Agroflorestal (SAAF) do Movimento Forestis

 

Programa de financiamento: PDR 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020

Período do projeto: 1 de Junho de 2019 até 31 de Maio de 2022

Número da Operação: 047137

Objetivos:

Melhorar o desempenho económico, ambiental e social das explorações, aumentando o conhecimento e aplicação das obrigações legais, regulamentares dos seus proprietários e aumentar a sua dinâmica ao nível do empreendedorismo, inovação, integração setorial e capacidade de resposta a novos desafios através da prestação de Serviços de Aconselhamento Agroflorestal (SAAF).

Ações:

  • Estruturar e disponibilizar um Sistema de Serviços de Aconselhamento Florestal (SAAF), para um melhor desempenho económico, ambiental e social das explorações florestais;
  • Divulgar o sistema de SAAF;
  • Formar conselheiros, para uma prestação de serviços de elevado nível de qualidade e eficiência;
  • Promover a partilha de experiência  tendo em vista a melhoria contínua;
  • Contribuir para a gestão sustentável da floresta,  pela adoção de boas práticas, legislação, técnicas, tecnologias e processos inovadores.

Resultados:

  • Implementação do Sistema de Serviços de Aconselhamento Florestal (SAAF) Forestis;
  • Divulgação do projeto aos beneficiários;
  • Capacitação de conselheiros com ferramentas de trabalho;
  • Acesso de todas as entidades da parceria a ambiente Web do projeto;
  • Realização de reuniões de conselheiros, para partilha e melhoria contínua da prestação dos serviços;
  • Realização de serviços de SAAF a proprietários/gestores florestais;
  • Monitorização e avaliação dos serviços prestados
  • Entidade coordenadora: FORESTIS - Associação Florestal de Portugal

Parceiros:

  • AFACC
  • AFBAIXOVOUGA 
  • AFCAVADO
  • AFCGOIS
  • AFEDT
  • AFEDV
  • AFLIMA
  • AFLODOUNORTE
  • AFLOPINHAL
  • AFVSOUSA
  • APFAM
  • APFCA
  • APFCAN
  • APFLOR
  • APFVMINHO
  • ARBOREA
  • ASVA
  • PORTUCALEA
  • RIBAFLOR
  • URZE

Para atendimento presencial, deverá efetuar marcação prévia.

SEDE

RIBAFLOR - Associação Florestal das Terras de RibaDouro

Av. D. José I, nº 64 Arneirós

5100 – 891 Vila Nova de Souto D'El Rei

 

Telf: 254 619 440

Telm: 91 450 84 29 / 54

E-mail: geral@ribaflor.pt

GPS:  41.085012; -7.819304

SILVICULTURA PREVENTIVA

QUEM PODE RECORRER A ESTE SERVIÇO ?

  1. Proprietários individuais e coletivos;
  2. Juntas de Freguesia;
  3. Autarquias;
  4. Órgãos Gestores de Baldios.

EM QUE CONSISTE O SERVIÇO ?

Fornece aos proprietários florestais a limpeza e Protecção das propriedades de acordo com as suas necessidades. Consiste na intervenção de uma Equipa de trabalhadores, sendo executada uma ou várias das seguintes operações:

  1. Podas;
  2. Desramações
  3. Corte de mato;
  4. Queimas;
  5. Fogo controlado e queimadas;
  6. Outras operações necessárias.
Serviço - Cuidar da Floresta
Serviço - Cuidar da Floresta
Serviço - Cuidar da Floresta
Serviço - Cuidar da Floresta
MEDIÇÃO DE PROPRIEDADES

QUEM PODE RECORRER A ESTE SERVIÇO ?

Proprietários individuais e coletivos;

Juntas de Freguesia;

Autarquias;

Órgãos Gestores de Baldios.

EM QUE CONSISTE O SERVIÇO ?

Consiste na intervenção de um técnico especializado, que recolhe e trata os dados em software específico. No final fornecemos a informação nos formatos pretendidos e que podem ser os seguintes:

  1. Documento-resumo dos dados levantados;
  2. Impressão da carta/mapa em papel com a respetiva localização e área;
  3. Ficheiro digital (Shape file da cartografia)

Este serviço fornece aos proprietários florestais dados, com elevada precisão, sobre a área (dimensão e perímetro) da sua propriedade florestal.

Este serviço responde à necessidade que os proprietários florestais nos têm manifestado em situações tão diversas como:

  1. Levantar a área total dos Baldios ou propriedades privadas;
  2. Corrigir áreas florestais;
  3. Preparar projetos florestais;
  4. Efetuar ou retificar registos legais (matriciais).
Carta Militar de Lamego
GPS e Mapas
AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADES FLORESTAIS

QUEM PODE RECORRER A ESTE SERVIÇO ?

  1. Proprietários individuais e coletivos;
  2. Juntas de Freguesia;
  3. Autarquias;
  4. Órgãos Gestores de Baldios.

EM QUE CONSISTE O SERVIÇO ?

Consiste na intervenção de um técnico especializado, que recolhe dados no terreno e inclui as seguintes ações:

  1. MEDIÇÃO da propriedade:
  2. AVALIAÇÃO de material lenhoso;
  3. AVALIAÇÃO de outros produtos florestais;
  4. AVALIAÇÃO da área do terreno.

Este serviço fornece aos proprietários florestais informação sobre o valor da propriedade florestal.

Este serviço é útil sempre que se depara perante situações de partilhas, compras, vendas e/ou permutas de propriedades florestais.

A avaliação tem por base conhecimentos que temos do mercado das propriedades, dos produtos florestais e outros, fornecendo informação relevante para que o proprietário possa tomar decisões acertadas.

No final fornecemos um pequeno RELATÓRIO que inclui a informação e dados contratualizados.

Avaliação de Propriedades Florestais - Medição de Árvores
PROJETOS RJAAR

QUEM PODE RECORRER A ESTE SERVIÇO ?

  1. Proprietários individuais e coletivos;
  2. Juntas de Freguesia;
  3. Autarquias;
  4. Órgãos Gestores de Baldios.

EM QUE CONSISTE O SERVIÇO ?

Consiste em fornecer aos proprietários florestais serviços de aconselhamento técnico e submissão de Projetos na Plataforma do ICNF para efeito da legislação do RJAAR (arborização).

Com este serviço pretendemos fornecer a execução de uma intervenção que visa a obtenção de ganhos financeiros, ambientais e sociais para a propriedade.

Com ele será possível:

  1. Aumentar o valor da propriedade;
  2. Valorizar a nossa terra
  3. Criar valor para os descendentes
  4. Contribuir para a sustentabilidade local e global.
 
CANDIDATURAS A FUNDOS

QUEM PODE RECORRER A ESTE SERVIÇO ?

  1. Proprietários individuais;
  2. Agrupamento de proprietários;
  3. ZIF’s – Zonas de Intervenção Florestal;
  4. Autarquias e Juntas de Freguesia;
  5. Órgãos Gestores de Baldios;
  6. Outros considerados como Beneficiários em cada candidatura.

    EM QUE CONSISTE O SERVIÇO ?

Consiste em fornecer aos proprietários florestais serviços de aconselhamento técnico e submissão de Projetos na Plataforma do PDR2020 para efeito da legislação dos apoios Pretendidos do domínio Florestal.

Com este serviço pretendemos fornecer a execução de uma intervenção que visa a obtenção de ganhos financeiros, ambientais e sociais para a propriedade.

Com ele será possível:

  1. Aumentar o valor da propriedade;
  2. Valorizar a nossa terra;
  3. Criar valor para os descendentes;
  4. Contribuir para a sustentabilidade local e global.
PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL

QUEM PODE RECORRER A ESTE SERVIÇO ?

  1. Proprietários individuais e coletivos;
  2. Juntas de Freguesia;
  3. Autarquias;
  4. Órgãos Gestores de Baldios.

EM QUE CONSISTE O SERVIÇO ?

É um serviço elaborado por um técnico especializado. Este serviço fornece aos proprietários florestais o planeamento de intervenções numa ou várias propriedades.

Consiste na elaboração de documentos de alta responsabilidade em planeamento florestal nomeadamente:

  1. Intervenções e conduções a realizar na propriedade florestal;
  2. Projeção no tempo das intervenções;
  3. Cálculo de custos e estimativas da valorização a alcançar pela propriedade florestal, produtos lenhosos e outros produtos florestais.
SERVIÇO PLANO MUNICIPAL DA DEFESA DA FLORESTA (PMDF) E PLANO OPERACIONAL MUNICIPAL (POM)

QUEM PODE RECORRER A ESTE SERVIÇO ?

  • Autarquias

EM QUE CONSISTE O SERVIÇO ?

É um serviço dirigido aos Municípios como uma ferramenta de trabalho de enorme responsabilidade operacional em Defesa da Floresta contra Incêndios.

A Ribaflor, no seu histórico desde 2007 até à atualidade, em regime de Protocolo/Prestação de Serviço já colaborou com vários Municípios na Elaboração e/ou atualização de Planos Municipais de Defesa da Floresta e POM’s, dentro da área Social da Ribaflor.

ACONSELHAMENTO FLORESTAL

QUEM PODE RECORRER A ESTE SERVIÇO ?

  1. Proprietários individuais e coletivos;
  2. Juntas de Freguesia;
  3. Autarquias;
  4. Órgãos Gestores de Baldios.

EM QUE CONSISTE O SERVIÇO ?

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

A Europa investe nas Zonas Rurais

Este serviço resulta de uma Candidatura ao PDR2020-2.2.2-FEADER (Apoio à Criação de Serviços de Aconselhamento), do movimento Forestis (Associação Florestal de Portugal). Esta candidatura é financiada pelo FEADER Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, onde “A Europa investe nas Zonas Rurais”.

Este serviço consiste precisamente em apoiar e criar serviços de aconselhamento florestal, com o objetivo de melhorar o desempenho das explorações em termos económicos e ambientais, num contexto de uma melhor utilização de recursos.

Serviço técnico especializado prestado por uma entidade reconhecida no âmbito de Diploma específico, que abrange o diagnóstico e análise dos problemas concretos e oportunidades de uma exploração florestal e a elaboração de um plano de ação com as recomendações a implementar.

As áreas de Aconselhamento são:

Temáticas Base

  • Segurança no trabalho
  • Medidas de proteção à qualidade da água
  • Defesa da Floresta
  • Conservação da Natureza

Temáticas Extra

  • Utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos
  • Medidas ao nível da exploração florestal
  • Planos de Gestão Florestal
  • Certificação Florestal
Serviço - Aconselhamento Florestal
Serviço - Aconselhamento Florestal
Serviço - Aconselhamento Florestal
Serviço - Aconselhamento Florestal
Serviço - Aconselhamento Florestal
Serviço - Aconselhamento Florestal
Serviço - Aconselhamento Florestal
Serviço - Aconselhamento Florestal
APOIOS DIVERSOS

REGISTOS

Registo e atualizações de Beneficiário do IFAP (IB);

Registo Apícolas e suas atualizações.

A Ribaflor é entidade credenciada pelo IFAP para a realização dos Registos Apícolas e IB’s

QUEM PODE RECORRER A ESTE SERVIÇO ?

Proprietários individuais ou coletivos;

EM QUE CONSISTE O SERVIÇO ?

O serviço consiste no Registo ou atualização na Plataforma online do IFAP do seu Registo ou atualização do mesmo para os devidos efeitos.

 

PEDIDOS DE LICENCIAMENTOS

QUEM PODE RECORRER A ESTE SERVIÇO ?

Proprietários individuais e coletivos;

Juntas de Freguesia;

Autarquias;

Órgãos Gestores de Baldios.

EM QUE CONSISTE O SERVIÇO ?

O serviço consiste na preparação e instrução do Processo de Pedido de Licenciamento de ações silvícolas que se encontrem em Perímetro Florestal, Áreas Protegidas ou em Linhas de água., e devido acompanhamento processual se o requente assim o entender.

Pretendo abater ou desramar pinheiros e/ou transportar madeira proveniente do abate destas árvores. Que documentos necessito?

Sempre que proceder ao abate e ou desramação de coníferas hospedeiras (pinheiros, betos, cedros, larix, píceas, cupressus, pseudotsugas e tsugas), bem como ao transporte de madeira proveniente do abate ...

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Quem é o responsável pelo preenchimento do manifesto de abate, desramação e circulação de madeira de coníferas?
O manifesto deve ser preenchido pelo responsável pelo abate ou desramação e, no caso da colocação em circulação (transporte), pelo fornecedor da madeira de coníferas, quer este esteja ou não sujeito à ...

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No caso do abate e desramação, quem é responsável pela eliminação dos sobrantes?
Nas ações de abate e desramação, o responsável pela eliminação dos sobrantes é o declarante, ou seja, é quem declara que vai proceder às operações referidas, constantes do manifesto (n.º 6 do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 123/2015, de 3 de julho).
Quais são as situações em que não é obrigatório o preenchimento do manifesto?

O manifesto de abate, desramação e circulação de madeira não é exigido nas seguintes situações (n.º 9 do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 123/2015, de 3 de julho): ...

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Como devo preencher o manifesto no caso de só transportar, madeira serrada ou subprodutos, por exemplo?

Nesta situação, no separador “Manifesto”, no campo “Tipo de Atividade”, deve selecionar a opção de “transporte de madeira” e, no campo “Propriedade”, deverá indicar o local de onde vai transportar ...

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Em que situações não se aplica o regime jurídico das ações de arborização ou rearborização (O Dec.-Lei n.º 96/2013 com as alterações introduzidas com a Lei n.º 77/2017 de 17 de agosto e com o Decreto-Lei n.º 12/2019 de 21 de janeiro)?

Sempre que as ações de (re)arborização se destinem a fins exclusivamente agrícolas ou sejam enquadradas em operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio e em infraestruturas rodoviárias, ou que ...

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Que espécies podem ser utilizadas em Portugal continental nas ações de arborização ou rearborização?

Em Portugal continental apenas podem ser utilizadas em ações de (re)arborização, no âmbito do RJAAR , as seguintes espécies arbóreas:

a. Espécies arbóreas ...

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Existem condicionantes legais relativas a distâncias de arborização e rearborização às extremas?

Sim, a distância mínima de arborização e rearborização às extremas dos terrenos confinantes, independentemente da espécie florestal utilizada, é de:

a) ...

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Existem condicionantes legais relativas a distâncias de arborização e rearborização às linhas de água?

Sim, as ações de arborização e rearborização com recurso à mobilização mecânica do terreno devem respeitar as seguintes distâncias mínimas às linhas de água, medidas a partir da linha que delimita ...

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Que legislação condiciona a elaboração de projetos de (re)arborização?

Os pedidos de arborização e rearborização devem ser elaborados em conformidade com as disposições legais, regulamentares e técnicas com incidência nas ações de arborização e rearborização, designadamente ...

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Quem pode elaborar e subscrever o projeto de (re)arborização?

Podem elaborar e subscrever projetos entregues ao abrigo do RJAAR os técnicos legalmente habilitados pelo ICNF, nos termos da Portaria n.º 15-B/2018 de 12 de janeiro, estabelecendo-se que as habilitações ...

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A limpeza de terrenos junto de habitações é obrigatória?

Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios ...

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O que é uma queimada? E uma queima?

- Queimada extensiva - quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados, ...

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Quando se pode fazer uma queima de amontoados?

É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo sem Autorização prévia da respetiva câmara municipal. ...

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Quando se pode fazer uma Queimada extensiva?

Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.

Durante todo o ano, para fazer uma queimada ...

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Qual o Enquadramento Legal?

A aplicação Queimas e Queimadas é enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nomeadamente pelos artigos 27.º e 28.º. ...

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Como fazer o Registo de Queima de Amontoados e Queimadas extensivas, em três passos?