Por uma Floresta Mais Cuidada

Pretendo abater ou desramar pinheiros e/ou transportar madeira proveniente do abate destas árvores. Que documentos necessito?

Sempre que proceder ao abate e ou desramação de coníferas hospedeiras (pinheiros, betos, cedros, larix, píceas, cupressus, pseudotsugas e tsugas), bem como ao transporte de madeira proveniente do abate ...

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Quem é o responsável pelo preenchimento do manifesto de abate, desramação e circulação de madeira de coníferas?
O manifesto deve ser preenchido pelo responsável pelo abate ou desramação e, no caso da colocação em circulação (transporte), pelo fornecedor da madeira de coníferas, quer este esteja ou não sujeito à ...

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No caso do abate e desramação, quem é responsável pela eliminação dos sobrantes?
Nas ações de abate e desramação, o responsável pela eliminação dos sobrantes é o declarante, ou seja, é quem declara que vai proceder às operações referidas, constantes do manifesto (n.º 6 do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 123/2015, de 3 de julho).
Quais são as situações em que não é obrigatório o preenchimento do manifesto?

O manifesto de abate, desramação e circulação de madeira não é exigido nas seguintes situações (n.º 9 do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 123/2015, de 3 de julho): ...

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Como devo preencher o manifesto no caso de só transportar, madeira serrada ou subprodutos, por exemplo?

Nesta situação, no separador “Manifesto”, no campo “Tipo de Atividade”, deve selecionar a opção de “transporte de madeira” e, no campo “Propriedade”, deverá indicar o local de onde vai transportar ...

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